Casos envolvendo benefícios por incapacidade foram tema de palestra durante evento na serra gaúcha
Milhares de benefícios, fruto de concessões judiciais de longa data e que estavam sendo pagos administrativamente sem o monitoramento periódico, foram revisados através do chamado “pente-fino” do INSS. A matéria polêmica, que gerou uma série de ações na justiça, foi discutida durante o XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Segundo o advogado Leonardo Zicarelli, dentro desse sistema de monitoramento dos benefícios por incapacidade cabe ao INSS convocar os segurados afastados, mas quando o benefício era concedido via judicialmente no sistema administrativo do INSS não era possível fazer essa convocação para uma revisão administrativa.
Uma média de 500 mil benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com características de que não deveriam estar sendo pagos, foram convocados para revisão e, destes, 80% cancelados. A medida teve um efeito cascata de ações na justiça e de novos requerimentos administrativos, o que gerou recentemente uma ação cívil pública no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
“Essa ação, válida para a região sul, apontou que se o problema é do INSS não pode o segurado ser prejudicado e ficar no limbo, sem receber da empresa e do INSS. Então, para aqueles agendamentos que ultrapassem 45 dias o INSS agora, por determinação judicial tem a obrigatoriedade de implantar o benefício”, afirma o advogado.
No caso da reavaliação, se for negado o benefício, Zicarelli acredita que o segurado não terá de devolver o valor recebido neste período, pois foi pago por uma necessidade, por uma falha da administração pública e por uma necessidade de proteção social para quem, presumidamente, necessitava.
O evento, que teve início na quinta-feira (18), segue no Wish Serrano Resort & Convention Gramado até sábado (20) discutindo temas importantes da área previdenciária. Entre os presentes, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Luiz Kukina; o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera e os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha e Carlos Wagner Dias Ferreira.
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