O ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça, instituiu na terça-feira (5/4) um grupo de trabalho para promover estudos e apresentar propostas de políticas judiciárias voltadas à ampliação do acesso à Justiça e à melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade.

Gratuidade de Justiça será um dos temas em discussão no grupo de trabalho do CNJ
O grupo será coordenado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça. O subcoordenador será Richard Pae Kim, comselheiro do CNJ.
Entre os outros 15 integrantes, estão conselheiros, juízes, advogados, professores e o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com a portaria assinada por Fux, o grupo deverá promover debates sobre as legislações ligadas ao assunto, trazer diagnósticos sobre o tema, elaborar estudos, indicar possibilidades de melhorias, apresentar propostas de atos normativos ao Plenário do CNJ e propor minuta de anteprojeto de lei à presidência do conselho.
Os encontros do grupo de trabalho ocorrerão prioritariamente por meio virtual. A previsão é que as atividades se encerrem em um ano, mas o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses, se houver justificativa adequada.
A equipe ainda contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, do gabinete do conselheiro presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e, eventualmente, de outras unidades do CNJ ou até mesmo outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas.
De acordo com o ministro Cueva, a preocupação central que motivou a criação do grupo de trabalho foi a “litigância predatória ou oportunista, que abarrota o Judiciário e dificulta o acesso à Justiça por quem efetivamente precisa da tutela jurisdicional”.
Já Kim afirma que os estudos “trarão luz para os curto-circuitos que estão a facilitar a judicialização predatória e causando prejuízos àqueles que realmente necessitam obter uma jurisdição mais rápida e eficiente”. Para ele, “a assistência judiciária gratuita deve atender realmente àqueles necessitados por definição legal e as custas devem ser proporcionais e razoáveis para viabilizar o atendimento adequado dos serviços judiciários”.
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Fonte: Conjur
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