O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (13) tira dúvidas sobre o recebimento de benefícios atrasados no INSS. O advogado Tiago Faggioni Bachur responde a perguntas de telespectadores.
EPTV – A Roseli entrou com pedido de aposentadoria em 2019, depois de 30 anos de contribuição. Na época, a aprovação do benefício foi proporcional. Ela não aceitou, e o caso parou na Justiça. Durante o processo, Roseli ficou doente e precisou ser afastada do trabalho. Ela teve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e chegou a receber o auxílio doença, mas o benefício foi suspenso quando saiu a aposentadoria integral, em 2021. A dúvida agora é sobre o dinheiro que ela não recebeu no período em que o caso era analisado pela Justiça.
Tiago Bachur – Na verdade, os órgãos do governo são ótimos cobradores e péssimos pagadores. Na questão dos atrasados, existem duas modalidades de recebimento: RPV e precatório. RPV é para quem tem até 60 salários mínimos para receber, e costuma ser pago entre 60 a 180 dias depois do fim do processo. Entenda que o fim do processo é quando ele é aprovado pela Justiça e feito o cálculo, aí ele vai para uma fila para receber. Quando é superior a 60 salários mínimos, vira precatório. Algumas pessoas como as gravemente doentes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas idosas têm preferência na fila de recebimento. Quando o pagamento vai acontecer depende, muitas vezes, da fase em que o processo está.

Carteira de trabalho — Foto: VINICIUS NUNES/AGÊNCIA F8/ESTADÃO CONTEÚDO
EPTV – Vanessa ficou viúva em janeiro de 2020, tem união estável e os papéis já estão no INSS, mas até agora ela não teve nenhuma resposta. Ela já colocou advogado e é a única dependente. Ela gostaria de saber se vai receber os atrasados e a pensão por morte, depois de 14 anos juntos.
Tiago Bachur – Quem viveu em união estável tem direito à pensão por morte. A questão do valor e tempo de recebimento vai depender de alguns fatores, como a idade do viúvo ou da viúva e tempo de convivência. Para receber por um período maior, tem que estar morando junto há mais tempo. De acordo com a lei, o prazo para que o INSS dê qualquer tipo de solução depois de juntada a documentação completa é de 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, em até 60 dias o cidadão tem o direito de ter uma resposta do INSS. Quando passa esse prazo e não existe uma resposta, o cidadão pode entrar com uma ação na Justiça para tentar destravar isso. O mandado de segurança, por exemplo, é uma solução viável na maioria dos casos para fazer com que haja mais agilidade no destravamento dessas questões.
Fonte: g1
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