Na manhã de hoje (02/08) o CJF determinou que os honorários contratuais destacados devem seguir a preferência dos valores principais no pagamento dos precatórios federais.
Houve também a determinação de que os cinco Tribunais Regionais Federais viabilizem o pagamento de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo colegiado, ainda para o exercício de 2022.
O Ministro Relator foi Humberto Martins que teve seu voto acompanhado por todos os ministros e desembargadores federais presentes na sessão.
Fonte: CJF
0 comentários