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	Comentários sobre: STF decide que Revisão da vida toda é possível	</title>
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		Por: Euzinio Guimarães		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Euzinio Guimarães]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Dec 2022 14:34:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Juridicamente o assunto em questão trata-se de erro administrativo dos Gestores Aspones do INSS, situação por falta de Planejamento, Competência, Controle, Fiscalização e Desconhecimento de Cálculos Atuariais,  Reflexos nas Projeções Futuras  nas  decisões precipitadas sem pensar nos direitos adquiridos e acumulados dos Segurados do INSS, na qual  merece respeito, responsabilidade e discernimento  pelo histórico e trajetória do Segurado que sempre cumpriu com suas obrigações com o tempo de filiação e o pagamento das Contribuições. 
Os Segurados que tem direito foram enganados e lesados através de uma injustiça social por erro Administrativo pelos Gestores  Aspones despreparados na época, porém, no decorrer do tempo,  ou seja, a  partir da suposta  reforma desumana do INSS, entretanto, sem conhecimento  de causa da legislação,  até a prova consistente e contundente  que foi reconhecida e julgada pelo STF, o direito adquirido e acumulado dos Segurados  com atraso, ficou  configurado o calote pelo INSS, porém, perante o Ordenamento Jurídico, cabe danos morais  praticados  pelos   Gestores Aspones do INSS na época, haja vista  o desconhecimento do que significa a própria legislação  associada  aos  cálculos atuariais  através de Análise de Dependência Funcional e Estrutura Organizacional  mediante um Banco de Dados com todos os campos necessários.

Através dos erros  acima praticados pelos Gestores Aspones do INSS , trata-se de erros Administrativos, porém, os Segurados não têm culpa,  cabe  ao IBDP levar ao conhecimento da população e orientar ao STF, mediante Tutela Antecipada, que neste caso, não cabe a prescrição pela  decadência, por uma questão moral, houve a interrupção e suspensão pelo erro e atraso que  foi cometido pelo INSS,  até o reconhecimento e decisão pelo STF,  no entanto, com este procedimento, evitar que o  que o INSS  venha cometer outras injustiças sociais com os Segurados do INSS.

ISENÇÃO DA PRESCRIÇÃO DEVIDO A INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO, ERRO ADMINISTRATIVO DO INSS, FALTA DE RESPONSABILIDADE DO INSS, SITUAÇÃO ATÉ O RECONHECIMENTO DO ERRO PELO STF.

https://jus.com.br/artigos/25617/da-possibilidade-de-interrupcao-do-prazo-decadencial-para-revisao-do-ato-de-concessao-nos-casos-de-requerimento-de-revisao-administrativa-no-inss

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/decadencia-e-prescricao-no-cdc/decadencia-vicio-do-produto-ou-servico/suspensao-ou-interrupcao-do-prazo-decadencial-tema-controverso

Neste contexto, pelo Ordenamento Jurídico,  prevalece os direitos adquiridos e acumulados constitucionais dos Segurados, simplesmente,  através de uma linha de pensamento coletivo mediante uma consciência cristalina e honesta pelos  acontecimentos ocorridos.

O IBDP sabendo dos possíveis golpes aos segurados e conhecedor com habilidade profissional  do  assunto, favor desenvolver uma Proposta de Prestação de Serviços ao INSS e DATAPREV,  e vender o Programa de Revisão da Vida Toda, com isto o INSS vai conseguir disponibilizar através do Aplicativo do Meu INSS, o SIMULADOR DE CÁLCULO, simplesmente facilitando a população.

Com todos os recursos existentes da informática  e o simples fato do INSS, não conseguir desenvolver o seu próprio SIMULADOR DE CÁLCULO DA REVISÃO  DA VIDA TODA, pelo Aplicativo do Meu INSS, sinceramente, é triste e vergonhoso.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Juridicamente o assunto em questão trata-se de erro administrativo dos Gestores Aspones do INSS, situação por falta de Planejamento, Competência, Controle, Fiscalização e Desconhecimento de Cálculos Atuariais,  Reflexos nas Projeções Futuras  nas  decisões precipitadas sem pensar nos direitos adquiridos e acumulados dos Segurados do INSS, na qual  merece respeito, responsabilidade e discernimento  pelo histórico e trajetória do Segurado que sempre cumpriu com suas obrigações com o tempo de filiação e o pagamento das Contribuições.<br />
Os Segurados que tem direito foram enganados e lesados através de uma injustiça social por erro Administrativo pelos Gestores  Aspones despreparados na época, porém, no decorrer do tempo,  ou seja, a  partir da suposta  reforma desumana do INSS, entretanto, sem conhecimento  de causa da legislação,  até a prova consistente e contundente  que foi reconhecida e julgada pelo STF, o direito adquirido e acumulado dos Segurados  com atraso, ficou  configurado o calote pelo INSS, porém, perante o Ordenamento Jurídico, cabe danos morais  praticados  pelos   Gestores Aspones do INSS na época, haja vista  o desconhecimento do que significa a própria legislação  associada  aos  cálculos atuariais  através de Análise de Dependência Funcional e Estrutura Organizacional  mediante um Banco de Dados com todos os campos necessários.</p>
<p>Através dos erros  acima praticados pelos Gestores Aspones do INSS , trata-se de erros Administrativos, porém, os Segurados não têm culpa,  cabe  ao IBDP levar ao conhecimento da população e orientar ao STF, mediante Tutela Antecipada, que neste caso, não cabe a prescrição pela  decadência, por uma questão moral, houve a interrupção e suspensão pelo erro e atraso que  foi cometido pelo INSS,  até o reconhecimento e decisão pelo STF,  no entanto, com este procedimento, evitar que o  que o INSS  venha cometer outras injustiças sociais com os Segurados do INSS.</p>
<p>ISENÇÃO DA PRESCRIÇÃO DEVIDO A INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO, ERRO ADMINISTRATIVO DO INSS, FALTA DE RESPONSABILIDADE DO INSS, SITUAÇÃO ATÉ O RECONHECIMENTO DO ERRO PELO STF.</p>
<p><a href="https://jus.com.br/artigos/25617/da-possibilidade-de-interrupcao-do-prazo-decadencial-para-revisao-do-ato-de-concessao-nos-casos-de-requerimento-de-revisao-administrativa-no-inss" rel="nofollow ugc">https://jus.com.br/artigos/25617/da-possibilidade-de-interrupcao-do-prazo-decadencial-para-revisao-do-ato-de-concessao-nos-casos-de-requerimento-de-revisao-administrativa-no-inss</a></p>
<p><a href="https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/decadencia-e-prescricao-no-cdc/decadencia-vicio-do-produto-ou-servico/suspensao-ou-interrupcao-do-prazo-decadencial-tema-controverso" rel="nofollow ugc">https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/decadencia-e-prescricao-no-cdc/decadencia-vicio-do-produto-ou-servico/suspensao-ou-interrupcao-do-prazo-decadencial-tema-controverso</a></p>
<p>Neste contexto, pelo Ordenamento Jurídico,  prevalece os direitos adquiridos e acumulados constitucionais dos Segurados, simplesmente,  através de uma linha de pensamento coletivo mediante uma consciência cristalina e honesta pelos  acontecimentos ocorridos.</p>
<p>O IBDP sabendo dos possíveis golpes aos segurados e conhecedor com habilidade profissional  do  assunto, favor desenvolver uma Proposta de Prestação de Serviços ao INSS e DATAPREV,  e vender o Programa de Revisão da Vida Toda, com isto o INSS vai conseguir disponibilizar através do Aplicativo do Meu INSS, o SIMULADOR DE CÁLCULO, simplesmente facilitando a população.</p>
<p>Com todos os recursos existentes da informática  e o simples fato do INSS, não conseguir desenvolver o seu próprio SIMULADOR DE CÁLCULO DA REVISÃO  DA VIDA TODA, pelo Aplicativo do Meu INSS, sinceramente, é triste e vergonhoso.</p>
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