O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou como amicus curiae, na última quarta-feira (23), do julgamento do tema 1115 pelo STJ. A corte discutia se o tamanho da propriedade descaracterizaria, por si só, o regime da economia familiar para a concessão da aposentadoria por idade rural, mesmo que comprovados os demais requisitos.
Como resultado, foi firmada tese favorável aos segurados, ou seja, preenchidos os demais requisitos, o tamanho da propriedade não afeta o beneficiário.
Representando o IBDP, a Dra. Jane Berwanger comentou a decisão: “por um lado, há um ganho para o segurado, mas, por outro lado, não conseguimos avançar mais no sentido de afastar a utilização de outros critérios que não estão previstos em lei, como o índice de massa corporal, por exemplo, dentre outros critérios subjetivos”. Ela ressalta que ainda há muito preconceito para com o trabalhador rural no âmbito previdenciário.
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