O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em seu compromisso de promover subsídios para decisões judiciais assertivas, participou como amicus curiae do julgamento do Tema 300 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
O julgamento, que ocorreu na quarta-feira (7/12), discutiu como deve ser contado o período de graça do art. 15, II, da Lei nº 8.213, quando o empregador não autoriza o retorno do segurado ao trabalho por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS.
A tese defendida pelo IBDP, através da sustentação judicial da Dra. Aline Laux Danelon, foi integralmente acolhida pela corte. A decisão, que foi favorável aos segurados, garante a rescisão contratual como termo inicial para a contagem.
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