IBDP atua como amicus curiae em três julgamentos

01/03/2023 | Destaque, Notícias | 0 Comentários

O mês de fevereiro foi marcado pela participação do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) como amicus curiae em três diferentes julgamentos. A atuação do Instituto nestes processos confirma o compromisso da instituição com a promoção da justiça.

No primeiro processo pautado, o IBDP foi representado pela advogada Lara Floriani. A questão submetida a julgamento no TRF4 foi: “Competência da Justiça Federal para processar os cumprimentos individuais de sentença, oriundos de Ações Civis Públicas que determinam a Revisão do IRSM, nos casos de benefícios acidentários, nas hipóteses em que a causa de pedir, próxima ou remota, não levante discussão sobre acidente de trabalho. ”

O segundo julgamento também ocorreu no TRF4 e levantou a seguinte questão: “Definir se o dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do Juizado Especial Federal e em que extensão”. Neste, o IBDP foi representado pela advogada Jane Berwanger.

Já no terceiro processo a questão submetida para julgamento foi o tema 292 da TNU sobre “qual o marco temporal de fixação da Data de Início do Benefício (DIB) nos casos em que o interessado, apesar de reunir os requisitos para a concessão na Data do Requerimento Administrativo (DER), apenas apresenta os elementos de prova essenciais ao reconhecimento do direito na via judicial, quando poderia tê-lo feito antes.”

Neste caso, a Turma Nacional de Uniformização decidiu desafetar o processo que deu origem ao Tema 292, como representativo de controvérsia e determinar o sobrestamento na origem, com fundamento no artigo 14, II, “a” e “b”, do RI/TNU, a fim de que se promova, oportunamente, se for o caso, a adequação do julgado à luz do que vier a ser decidido pelo STJ no Tema nº 1.124.

A decisão foi unânime nos termos do voto do Juiz Federal Relator Francisco Glauber Pessoa Alves. O IBDP foi representado pelo advogado Alexandre Schumacher Triches. Tendo sido designado para sustentação oral o advogado André Bittencourt, que acompanhou a sessão cuja sustentação restou prejudicada.

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