INSS: Senado aprova mudanças nas regras sobre pagamento de perícias judiciais em ações

31/03/2022 | Notícias | 0 Comentários

Por Gustavo Garcia e Sara Resende, g1 e TV Globo — Brasília

Senado aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que altera regras sobre o pagamento de perícias judiciais nos processos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta vale para casos relativos a concessões de benefícios previdenciários por deficiência ou incapacidade laboral, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O texto tem origem no Senado, onde foi aprovado em fevereiro deste ano. Quando passou pela Câmara, a proposta foi alterada, o que fez com que os senadores tivessem de analisar o tema novamente. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O texto estabelece que, a partir de 2022, cabe ao governo pagar antecipadamente o valor das perícias judiciais nas ações envolvendo o INSS nos casos especificados. O mesmo valerá para as perícias de ações de setembro de 2021 até o início deste ano.

O projeto diz ainda que o pagamento dos honorários periciais se limita a uma perícia por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias judiciais superiores, outra perícia poderá ser realizada.

A proposta também insere na legislação regra, já prevista no Código de Processo Civil, que estabelece que nas ações envolvendo o INSS as perícias judiciais serão custeadas por quem perder o processo, ressalvadas as pessoas de baixa renda com direito à “justiça gratuita”, que são a maioria nesses casos.

Filas

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Defensores da proposta afirmam que a medida destravará a fila de processos represada desde setembro do ano passado e assegurará o pagamento aos peritos.

Desde a entrada em vigor do teto de gastos, aprovado pelo Congresso em 2016, o Poder Judiciário tem relatado dificuldades para arcar com as despesas.

De acordo com o relator do projeto, Nelsinho Trad (PSD-MS), milhares de ações estão paradas por falta de pagamentos de perícias.

Pelo projeto, o pagamento antecipado das perícias só caberá ao governo quando o autor da ação não tiver condições financeiras para custear os honorários dos peritos judiciais.

“Estamos nos referindo a cidadãos que estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhes foi negado injustamente pelo INSS. Estamos tratando apenas de cidadãos em condições de lamentável carência financeira. Diante disso, é preciso assegurar que esse cidadão tenha direito a exercer plenamente o seu direito de buscar judicialmente os seus direitos”, afirmou Nelsinho Trad.

Compensação

 

Para tentar compensar as despesas com o pagamento antecipado, pelo governo, das perícias judiciais, a proposta busca suprir brecha no cálculo do benefício de algumas aposentadorias.

O texto altera o divisor considerado para a média dos salários de contribuição, prevendo que ele não poderá ser inferior a 108 meses quando se tratar de segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994.

O relator explica que essa mudança foi incluída, na Câmara, para evitar o que ele chama de “milagre da contribuição única”.

“Essa previsão possibilita que segurados que já tivessem esse tempo mínimo anteriormente a julho de 1994 possam descartar contribuições após esse período e efetuar uma única contribuição com valor incidindo sobre o teto previdenciário. Nesse caso, como a média utiliza as remunerações após julho de 1994, seria considerado apenas essa contribuição realizada sobre o teto. Esse procedimento eleva significativamente a média do segurado, e consequentemente o valor do benefício”, explicou Trad.

Fonte: g1

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