No dia 26 de maio entrou em vigor a Medida Provisória 1.119/2022, que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012. Segundo as regras estabelecidas pela Medida Provisória, os interessados em migrar para o regime de previdência complementar terão até o dia 30 de novembro de 2022 para realizarem a opção.
Informações adicionais para servidores podem ser obtidas pelo e-mail dilep@trf1.jus.br, e para magistrados, pelo e-mail asmag@trf1.jus.br.
Fonte TRF1
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