Em seu papel de fornecer conteúdo informativo sobre seguridade social, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) publicou na terça-feira (2/8) a nota técnica nº 30, que analisa a EC 125/2022, que altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. O documento foca no contexto histórico e evolutivo do tema, dados estatísticos importantes baseados no boletim estatístico do STJ de 2021, explicação do que trata a relevância e finaliza mostrando a necessidade da regulamentação legal. A nota técnica é assinada por Maria Fernanda Wirth Pinheiro, diretora científica adjunta do IBDP.
Confira a nota na íntegra aqui.
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