Na busca de proporcionar conteúdos de acesso universal para a classe de operadores do direito, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) publicou uma análise sobre a recente decisão do Conselho da Justiça Federal e aplicação da Emenda Constitucional 114/2021 no pagamento dos precatórios em 2022. O documento é separado em duas partes, sendo a primeira contextualizando a decisão do Plenário do Conselho da Justiça Federal – CJF pela a liberação do pagamento dos honorários advocatícios destacados, juntamente com os valores principais dos precatórios federais em 2022, observado o limite de 180 salários-mínimos. A segunda parte da nota foca nas Emendas Constitucionais 113/21 e 114/21, que são frutos da PEC 23/2021, conhecida como a “PEC dos Precatórios”. A análise é assinada por Jane Lucia Wilhelm Berwanger, diretora científica do IBDP e por Luana Horiuchi, diretora científica adjunta.
Confira a nota completa aqui.
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