O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do art. 6º da Portaria 385, determinou que as requisições de pequeno valor (RPVs) e os precatórios apresentados pelos juízos da execução vinculados à 6ª Região continuarão a ser direcionados ao sistema próprio do Tribunal...
Notícias
Categorias
Indenização por incapacidade ou morte de profissionais da saúde em razão da pandemia é constitucional, decide STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, que garante o pagamento de compensação financeira a profissionais da saúde que, em atendimento direto às pessoas acometidas pela covid-19, tenham se tornado permanentemente...
Nova lei traz regras trabalhistas mais flexíveis em estado de calamidade pública
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou, nesta segunda-feira (15/8), a Lei 14.437/2022, que flexibiliza leis trabalhistas em momentos de calamidade pública. Dentre as possibilidades estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a redução da...
Jornalista não receberá adicional de acúmulo de função de fotógrafa
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função de fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de...
Motorista de caminhão que atuava em incêndios é considerado bombeiro civil
Por considerar que um funcionário ficava à disposição da empresa para atuar no combate a eventuais incêndios, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, sentença que enquadrou um motorista de caminhão como bombeiro civil....
Promulgada lei que flexibiliza regras trabalhistas no caso de estado de calamidade
Foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União a lei que institui regras trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública. A Lei 14.437 é derivada da MP 1.109/2022, que foi ratificada pela Câmara e pelo Senado sem mudanças e encaminhada à...