Diretora do IBDP detalha regras de transição da Reforma da Previdência em entrevistas na TV

07/01/2022 | Notícias | 0 Comentários

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) iniciou 2022 contribuindo na divulgação de informações relevantes para os segurados do INSS. A diretora do IBDP, Maura Feliciano, participou de uma entrevista para a TVT para falar sobre as regras de transição que entram em vigor no início desse ano para aposentadoria.

Desde o dia 1º de janeiro, duas regras de transição previstas na EC 103/2019 sofreram alteração. A primeira delas é a regra de pontos para o segurado que não implementou os requisitos para se aposentar até o dia 13 de novembro de 2019.  A partir de 1º de janeiro de 2022 e até o dia 1º de dezembro de 2022, fica estabelecido uma pontuação mínima de 89 pontos para mulher e 99 para homem, sendo essa pontuação diminuída em cinco no caso de professoras e professores.

Em sua fala, Maura ressaltou a importância de falar da mudança devido às dúvidas dos segurados. “É importante destacar essa mudança, pois em 2019 a pontuação exigida era de 86 pontos para mulher e 96 para homem, em 2020 de 87 e 97 respectivamente e em 2021 de 88 e 98. O esclarecimento é importante pois ainda recebemos segurados que estão se guiando por essas predefinições anteriores”, detalha

Outra regra de transição que sofreu impacto é a regra que exige um tempo de contribuição mínima que é de 30 para mulher e 35 para homens e uma idade mínima que foi majorada. Em 2019, a idade mínima era de 56 anos para mulheres e 61 para o homem. Em 2022 ficou em 57,5 anos para mulher e 62,5 anos para homem. A última regra de transição na aposentadoria para idade, somente no caso de mulher, que em 2019 era de 60 anos foi majorada para 61,5 anos em 2022.

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